A Lei que cria um Marco Legal na Geração Distribuidora, de número 14.300/2022, entrou em vigor neste ano após ser publicada no dia 07 de janeiro no Diário Oficial da União. Sancionada pelo então atual Presidente em exercício Jair Messias Bolsonaro, mesmo com vetos, a lei institui que os consumidores produzem sua própria energia, a partir de fontes renováveis.
A lei que promove o Marco legal da micro e minigeração de energia, permite que às unidades consumidoras já existentes e as que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022, a continuação por mais 25 anos dos benefícios que já são concedidas hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
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Essa lei define ainda as regras que irão funcionar após 2045 e quais as aplicações durante esse período de trânsito. Entretanto, nesse mês de dezembro de 2022, deputados assinaram um novo projeto pedindo com que o prazo desta lei fosse estendido por mais seis meses, para a instalação de micro e minigeradores com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição.
O projeto inicial define um prazo de 12 meses, que deve ser encerrado no próximo dia 07 de janeiro de 2023, mas desde que aprovado no dia 06 de dezembro na Câmara dos Deputados, a prorrogação será agora enviada ao Senado e em breve saberemos se o tempo será estendido ou não.
Mini e microgeradores
O texto aprovado no começo do ano define que os micros são aqueles que geram até 75 KW de energia, por meio de fontes renováveis, como solar, eólica e biomassa, em suas unidades consumidoras. E que os minis são os que geram mais de 75 KW até 10 MW, também através de fontes renováveis.
Mudanças
Para os novos usuários a Lei propõe uma transição de seis anos, ou seja, a ideia é que os produtores da sua própria energia começam a pagar a partir do próximo ano, 15% referente aos custos ligados à componentes tarifas relativas à pagamento dos ativos e dos serviços e distribuição. Além do curso de operação e manutenção do serviço de distribuição, assim o percentual irá subindo de forma gradativa.
Veja a seguir como será feita essa cobrança:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028.
Atenção, para os minigeradores acima de 500 KW para autoconsumo remoto ou geração compartilhada, terá reajuste até 2028. Veja a seguir:
- 100% do custo de distribuição;
- 40% do custo de transmissão;
- 100% dos encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.
Lembrando que, a partir de 2029 todas as unidades consumidoras estarão sujeitas às regras estabelecidas pela Aneel.
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